Sobre o Visto

Os vistos Americanos

são divididos em duas categorias principais: imigrantes e não-imigrantes. Os vistos não-imigrantes permitem uma estadia temporária nos EUA, enquanto os vistos de imigrantes permitem a imigração permanente, o famoso Green Card.

Os vistos não-imigrantes têm finalidades específicas, como:

  • · B1/B2: Turismo, férias, tratamento médico, negócios, e competições esportivas
  • · J-1: Intercâmbio cultural
  • · F-1 e M-1: Estudo
  • · C-1: Trânsito ou tripulantes
  • · H-1B, H-2B, L-1, O-1: Trabalho temporário
  • · O-1: Para profissionais com habilidades extraordinárias, alto grau de experiência e sucesso comprovado
  • · H-2B: Para trabalhadores em áreas carentes em mão de obra

Os vistos de imigrantes concedem o Green Card, que permite morar e trabalhar livremente no país além de, após um período determinado conceder a Cidadania Americana, o passaporte. Existem várias categorias de vistos de imigrantes, incluindo:

  • · Familiares, para pessoas com parentes próximos que possuem residência permanente nos EUA
  • · Emprego para profissionais com ofertas de trabalho nos EUA
  • · Para profissionais extraordinários
  • · Para atletas de alta performance
  • · Para empreendedores e investidores brasileiros ou para investidores que possuem dupla cidadania com alguns países que fazem parte do tradado de livre comercio com os EUA.

Enfim, os EUA possuem 187 tipos diferentes de vistos, que variam de acordo com o perfil de cada indivíduo de acordo com seu nível, seu grau de interesse, de instrução e sua elegibilidade de forma geral…

Qual o interesse dos EUA? Receber as mentes brilhantes, os mais aguerridos, os que possuem um propósito claro e os mais objetivados.

E, qual tipo de Visto seria o mais apropriado para seu caso?

Obs: Vale ressaltar que os EUA primam pela verdade absoluta e todas as informações disponibilizadas pelo candidato.

TIPOS DE VSTOS PARA IMIGRANTES:

Visto EB-1:

O Visto EB-1, é um meio de imigração que se baseia na destacada trajetória profissional do requerente, sendo a opção de elite para empregos nos Estados Unidos. Este visto é destinado a indivíduos com habilidades extraordinárias, aqueles que se destacam em suas áreas profissionais nacional ou internacionalmente, sejam elas, ciências, exatas, humanas, negócios, esportes ou artes, desde que causem um verdadeiro impacto na sociedade americana.

Visto EB-1A: Reconhecimento por Habilidade Extraordinária

O Visto EB-1A é dedicado a profissionais altamente qualificados e com habilidades extraordinárias sem a necessidade de patrocinadores. Este visto permite que você comprove sua competência e suas realizações profissionais acima da média

Visto EB-1B: Pesquisadores e Professores

Para cientistas doutorado e PHDs com reconhecimento nacional e internacional, com participações relevantes em revistas, publicações de artigos relevantes, avaliações em bancadas de mestrado e doutorado, revisões de livros da área dentre outros…

Visto EB-1C: Destaque para Gerentes e Executivos

Esta categoria de visto serve para gerentes e executivos de alto escalão. Se você já possui o visto L-1ª ou é um grande executivo C level ou acima, e deseja obter a residência permanente nos EUA, o Visto EB-1C é a sua opção.

Visto EB-2 NIW

O EB-2 NIW trata-se de um visto concedido a indivíduos que possuem habilidades excepcionais em suas áreas. É fundamental que suas habilidades se encaixe nos interesses americanos de mão de obra qualificada. Por meio dele, o aplicante consegue um Green Card sem a necessidade de ter um empregador nos EUA. A sigla “NIW” significa “National Interest Waiver”, que se traduz como “isenção do interesse nacional”. Isso significa que os candidatos que se qualificam para o EB-2 NIW podem solicitar uma isenção dos requisitos de um empregador, normalmente associados a outros tipos de vistos de trabalho.

Independente da sua área de atuação, você pode se qualificar para essa categoria desde que seja um profissional excelente em sua área de atuação, trabalhe em uma área de interesse dos EUA e apresente um plano de trabalho que beneficie o país. Apesar de qualquer tipo de profissional poder se qualificar, pessoas que trabalham em áreas relacionadas a ciências, tecnologia, engenharia e matemática podem apresentar uma facilidade maior em obter o visto.

Não há idade mínima ou máxima para aplicar, você só precisa mostrar que o seu trabalho trará um benefício local, regional ou nacional para a sociedade americana.

Existem 2 formas pelas quais um indivíduo pode ser elegível para o EB2-NIW, possuindo um diploma avançado ou demonstrando que possui habilidades excepcionais.

1. Diploma avançado:

– Para se qualificar como candidato com um Diploma avançado, é necessário apresentar um mestrado ou doutorado, ou ainda, um diploma de bacharel com mínimo de cinco anos de experiência progressiva após a graduação.

2. Habilidade Excepcional:

– Um candidato com habilidade excepcional, precisa demonstrar conhecimento significativo em sua área de atuação e que esta área seja de interesse americano.

Primordial que o candidato atenda a pelo menos três dos critérios listados abaixo:

  1.  Registro acadêmico oficial mostrando que você possui um diploma, certificado ou prêmio de uma instituição de ensino superior ou instituição de ensino relacionado à sua área de habilidade excepcional.
  2. Cartas de empregadores documentando, pelo menos 10 anos de experiência em tempo integral em sua ocupação
  3. Licença para exercer sua profissão.
  4. Evidência de que você recebe um salário acima da média do mercado em serviços que demonstram sua habilidade excepcional.
  5. Ter vínculo ativo com associações profissionais da sua área
  6. Reconhecimento por suas realizações com premiações ou artigos.
  7. Contribuições significativas para a indústria, sociedade, associações, entidades governamentais, organizações profissionais ou empresariais
  8. Qualquer evidência comparável que demonstre sucesso em sua área.

 

Família:

O cônjuge casado oficialmente bem como seus filhos, desde que menores de 21 anos solteiros, terão o benefício do visto Derivado, que lhes darão da mesma forma o direito ao Green Card e a permissão de trabalho bem como todos os direitos cabíveis ao visto.

Visto EB-3:

O visto EB-3 criado para permitir que empresas americanas aproveitem os talentos, este visto oferece oportunidade de emprego nos EUA para todo aquele que é reconhecido por suas habilidades e por meritocracia em sua área

No visto EB-3 o candidato é cuidadosamente avaliado com base na educação, habilidades especializadas e sua experiência relevante.

Existem três categorias sob este programa, cada uma avaliando seu mérito e capacidades comprovadas.

1. Trabalhadores Qualificados:

Nesta categoria, os trabalhadores devem possuir no mínimo 2 anos de treinamento e experiência comprovadas em carteira de trabalho e/ou certificação de trabalho. O trabalho deve ser de natureza permanente e contínua. Para buscar o visto EB-3 nesta categoria, os candidatos devem garantir uma certificação de trabalho e ter uma oferta de emprego em tempo integral permanente. Além disso, o trabalhador não deve substituir uma mão de obra qualificada americana, ou seja, não deverá tirar o trabalho de um americano nativo.

2. Profissionais em áreas de interesse:

Os candidatos nesta categoria devem possuir um diploma de bacharel dos EUA ou equivalente em uma área relacionada.

Não havendo mão de obra qualificada nos EUA para sua profissão aplicada, este candidato se torna elegível ao visto desde que haja uma oferta de emprego permanente em tempo integral.

 

3. Trabalhadores Não Qualificados:

Os Trabalhadores Não Qualificados são aqueles que possuem menos de 2 anos de experiência, porém são capazes de demonstrar habilidades para tal função e que não trabalhem de forma temporária ou sazonal. O trabalho realizado não deve competir com a mão de obra qualificada dos EUA. O trabalho deve estar na lista de qualificação americana e uma oferta de emprego permanente em tempo integral deve ser oferecida.

Potencial para Residência Permanente:

Após obter um Visto EB-3 e trabalhar nos Estados Unidos por um período específico, os titulares do visto podem se qualificar para obtenção de seu Green Card. Isso oferece a oportunidade de viver e trabalhar indefinidamente nos EUA.

Visto EB-4:

O visto EB-4 é uma categoria de visto de imigrante que abrange um amplo grupo de imigrantes especiais. Este grupo inclui religiosos, locutores, tradutores, funcionários de organizações internacionais, médicos, membros das forças armadas dentre outras exceções.

Para se qualificar na categoria de “Trabalhadores Religiosos,” é necessário cumprir os seguintes critérios:

  1. O candidato deve ser membro de uma Denominação Religiosa nos EUA que mantém outras organizações por pelo menos dois anos antes de submeter ao visto.
  2. Além disso, você deve comprovar que atuou como membro, ministro ou em uma profissão religiosa por pelo menos 2 anos e que deseja continuar prestando serviços religiosos nos Estados Unidos e que tenha convite para tal.
  3. Sua intenção deve ser entrar nos Estados Unidos com o propósito de continuar a servir, trabalhar em uma comunidade religiosa e colaborar em uma organização sem fins lucrativos relacionada a uma profissão ou atividade religiosa.

O visto EB-4 é uma oportunidade para indivíduos com uma vocação religiosa para continuar seu serviço nos Estados Unidos.

Visto EB-5:

O visto EB-5 é um visto também conhecido como Green Card de Investidor Imigrante

O Visto EB-5 abre portas para investidores estrangeiros que desejam se tornar residentes permanentes legais a investir no país e obter seu Green Card para o candidato e sua família desde que sejam casados oficialmente e que seus filhos sejam menores de 21 anos solteiros.

Para se qualificar, eles devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Os investidores devem aportar uma quantia significativa de dinheiro em um empreendimento comercial nos Estados Unidos. O aporte financeiro vem antes do processo de visto, ou seja, primeiro é feito o investimento, depois entra-se com a burocracia do visto.
  2. Além disso, deve-se criar ou manter pelo menos 10 empregos permanentes em tempo integral para trabalhadores qualificados dos EUA
  3. Para ser elegível, um investidor imigrante EB-5 deve investir pelo menos $800.000 em uma Área de Emprego-objetivo dos EUA em uma área rural ou $1.050.000 em outro empreendimento comercial.

 

Porque o Programa EB-5?

Em 1990, o Congresso dos Estados Unidos criou o programa de visto EB-5 com o objetivo de estimular a economia do país, atraindo investidores estrangeiros que contribuiriam para a criação de empregos com seus investimentos.

O Visto EB-5 oferece várias vantagens a investidores estrangeiros que desejam imigrar para os Estados Unidos em troca de um investimento significativo.

São as vantagens de um Green Card que oferece aos investidores e suas famílias a oportunidade residir, viver, trabalhar, estudar e desfrutar dos benefícios de serem residentes legais dos EUA.

Além de poderem escolher onde desejam investir seu capital, seja em um projeto comercial em uma Área de Emprego rural ou em outro empreendimento comercial. Isso significa que os investidores podem selecionar oportunidades que se alinhem com seus interesses e objetivos de investimento.

TIPOS DE VSTOS PARA NÃO IMIGRANTES:

Visto B1 e B2:

O visto B1/B2 são os mais solicitados para visitar o EUA.

· B1: É emitido por pessoas com intenção de negócios

· B2: Para pessoas com intenção de turismo.

A validade de ambos é de 10 anos, porém a permanência no país é determinada pela imigração a cada intenção de entrada em entrevista. Permitem ao titular entrar e sair dos EUA todas as vezes que pretenderem durante o período de validade. Não dão nenhum direito a trabalhar para empresas americanas, mesmo que se receba no país de residência. Não é permitido o trabalho em hipótese alguma.

Visto E1:

O visto E1 é um Visto de Comerciante, para tanto, é preciso estar de acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), ser de um país que tenha um tratado de comércio e navegação com os EUA.

Este visto deve ser usado para realizar comércio de serviços ou tecnologia dentro dos EUA e principalmente entre os EUA e países que fazem parte do tratado.

Pode-se usar este visto para desenvolver e dirigir operações de uma empresa de investimentos de quantidade substancial de capital. Não há limite de duração para este visto desde que se mantenha o status. O Consulado Americano concede geralmente estes vistos por períodos múltiplos de cinco anos.

Visto E2:

O foco do E-2 é o empreendedorismo. Os investidores não apenas colocam dinheiro em uma empresa; eles se comprometem a gerenciá-la e a guiá-la rumo ao sucesso. Essa abordagem prática destaca a intenção do visto: promover investimentos que realmente façam a diferença na economia americana, criando empregos e fomentando o desenvolvimento econômico.

Os requerentes do Visto E-2 são aquelas pessoas que investem um valor substancial para comprar pelo menos 50% das cotas ou ações de uma empresa americana e tenha como comprovar isso.

Esse visto permite que apenas indivíduos de países que tenham Tratados de Comércio e Navegação com os Estados Unidos, possam realizar investimentos financeiros em empresas americanas e chegar aos EUA para direcionar e desenvolver seus negócios.

Vale ressaltar que todo o investimento, que gira na casa dos USD 130 mil deve ser feito At risk , ou seja, o dinheiro será investido antes mesmo da aplicação do visto, isso caracteriza também seu comprometimento com a ação.

As autoridades dos EUA avaliam o plano de negócios e as projeções financeiras do investidor para garantir que o negócio tenha lucratividade e potencial de crescimento.

O investimento deverá ser capaz de gerar lucro e empregos nos EUA a médio prazo. Apesar de não ser possível pedir a conversão do E2 em Green Card, não há limites para o número de renovações desse visto.

Visto F1:

Esse visto americano é indicado para quem desejam estudar nos Estados Unidos

O estrangeiro pode estudar legalmente se estiver matriculado e seguindo os regulamentos do visto e da instituição de ensino.

O estudante tem a possibilidade de trazer sua família imediata (cônjuge e filhos menores de 21 anos) vinculados a um visto de dependente do visto de estudante.

O estudante só pode trabalhar com o visto de estudante no campus da universidade e respeitando os limites de carga horária.

Em determinados cursos, o estudante tem direito, após a graduação, a um visto de trabalho geralmente por um período de um ano.

Visto H1B:

Este é um visto de trabalho para Profissionais formados, destinado à profissionais qualificados com formação universitária ou experiência de trabalho equivalente à um bacharel.

Para obter o visto é necessário que o solicitante tenha um empregador representante para se candidatar. Ter formação e/ou experiência na área e um excelente conhecimento do idioma: inglês.

Com duração inicial de três anos. Pode ser renovado apenas uma vez, por mais três anos. Neste caso, a empresa contratante pode solicitar um visto de residência permanente para o portador este visto comprovando que sua mão de obra é bastante qualificada para o cargo.

A família do portador do H-1B, filhos com menos de 21 anos e o cônjuge, podem morar e estudar legalmente nos EUA com o visto H-4 que neste caso, não pode trabalhar nos Estados Unidos.

Após residir por 1 ano no país, os portadores destes vistos tem descontos em mensalidades em instituições de ensino nos mesmos moldes dos portadores de Green Card e cidadãos americanos.

Visto J1:

O visto americano J-1 são para aqueles que participam em programas de intercâmbio cultural e treinamento. Os portadores desse visto podem participar em vários tipos de programas, educacionais e idiomas, governamentais, acadêmicos ou programas do setor privado. O tempo de permanência depende do programa que o titular está participando.

Visto K1:

Este tipo de visto é para pessoas não americanas que estão em situação de noivado para casamento com um cidadão americano, para que possa viajar para os Estados Unidos, entrar e ficar com a finalidade de se casar e morar no país.

O solicitante do visto será o cidadão americano para seu noivo ou noiva. O casal precisa estar livres para se casarem. Ambos precisam estar solteiros, divorciados ou viúvos e o casamento deve ser de fato, dentro das normas legais do país.

O casal deve ter se conhecido pessoalmente há pelo menos 2 anos. Deve ser comprovado o vínculo entre eles mesmo que a distancia, viagens juntos, idas aos seus respectivos países. Desta forma, tudo dará certo para a obtenção do Green Card.

· Possibilita solicitar o Green Card.

Visto L1A:

O visto L-1 é um visto de trabalho temporário. É concedido para transferência de sócios, executivos e pessoas especializadas de uma empresa que pretende abrir uma filial ou já tenha uma afiliada nos EUA.

A pessoa deve ter sido empregado na empresa pelo menos 1 ano contínuo nos 3 anos antes de viajar para os Estados Unidos. O trabalho desenvolvido pelo mesmo na empresa deve ser de função executiva ou gerencial. Pois a categoria L1 não se aplica a cargos de baixo nível.

Os empregadores devem enviar a solicitação de visto individual para cada funcionário que deseja transferir. A empresa deve se responsabilizar e arcar com todos os custos desta transferência.

A duração inicial é de 1 a 3 anos. Pode ser estendido até em 7 anos de acordo com o desempenho do negócio. Após este período ou durante o mesmo, o executivo poderá requerer seu Green Card.

Família:

Seu cônjuge entra com status de dependente. Caso deseje exercer alguma atividade profissional, o mesmo deverá dar entrada a um pedido de autorização no departamento de imigração americano.

Os filhos terão liberdade para frequentar a escola durante o mesmo período que o executivo permanecer no país, usufruindo dos mesmos benefícios disponíveis para americanos e residentes permanentes.

Visto L1B:

Já o visto L1B, são para profissionais específicos de uma linha de produção, produtos ou serviços que são de extrema necessidade para a empresa contratante do visto. Este visto pode ser renovado por até 5 anos e não dá direto ao visto de residência permanente Green Card.

Visto O1:

O visto O-1 é uma autorização temporária concedida a indivíduos que possuem habilidades ou realizações extraordinárias em seus campos de atuação. Apesar de permitir a permanência temporária, o visto O-1 pode ser renovado quantas vezes for necessário, inicialmente por um período de três anos, com a possibilidade de extensões subsequentes de um ano, desde que o beneficiário continue atendendo aos critérios de elegibilidade.

Um empregador ou agente nos Estados Unidos deve patrocinar o Visto O-1 em nome do beneficiário.

Existem dois tipos de vistos O-1, dependendo da área de especialização: O-1A e O-1B.

Uma empresa nos EUA deve atuar como patrocinadora para ambos os casos, mas o beneficiário pode ser proprietário da empresa nos EUA.

O visto O-1A é destinado a pessoas com expertise que as diferencia das demais em áreas como ciência, exatas, humanas, educação, negócios, dentre outras. Para se qualificarem, devem atender a pelo menos três dos seguintes critérios:

  1. Ter recebido prêmios ou reconhecimentos nacionais ou internacionais por excelência.
  2. Ser membro de associações no campo que exigem realizações excepcionais de seus membros.
  3. Ter material publicado em publicações profissionais ou de grande circulação relacionadas ao seu trabalho
  4. Participar como juiz do trabalho de outros.
  5. Ter contribuições originais de grande significado científico, acadêmico ou empresarial.
  6. Ter autoria de artigos acadêmicos em revistas profissionais.
  7. Ter sido empregado em organizações de renome
  8. Receber um alto salário ou outra remuneração acima da média do mercado.

O visto O-1B

Por sua vez, se destina a indivíduos na área das artes, cinema ou televisão. Para se qualificarem, devem atender a pelo menos três dos seguintes requisitos:

  1. Ter atuado como protagonista ou participante principal em produções ou eventos.
  2. Alcançar reconhecimento nacional ou internacional por suas realizações
  3. Atuar em papéis principais ou críticos para organizações de reputação
  4. Possuir histórico de sucessos comerciais ou aclamações
  5. Receber reconhecimento de organizações, críticos, agências governamentais.
  6. Receber um alto salário ou outra remuneração acima da média do mercado.

No caso, se o titular do Visto O-1 for um artista ou atleta, os membros de sua equipe que desempenham funções essenciais para sua performance podem ser elegíveis para o Visto O-2.

Cada visto O-1 é adaptado às realizações extraordinárias do beneficiário, seja em campos mais técnicos ou no cenário artístico e cinematográfico.

O Visto O-1 é flexível e permite que o titular trabalhe em várias situações e projetos relacionados à sua área de especialização. Isso é especialmente vantajoso para artistas, cientistas, atletas e profissionais criativos, que, muitas vezes, se envolvem em vários projetos ao longo de suas carreiras. O visto oferece a liberdade de explorar oportunidades profissionais diversas nos Estados Unidos.

Familias:

O cônjuge e os filhos menores de 21 anos de um titular do Visto O-1 podem ser elegíveis para o Visto O-3. O Visto O-3 permite que o cônjuge e os filhos acompanhem

o titular do Visto O-1 nos Estados Unidos durante o período de validade do visto O-1. No entanto, os titulares do Visto O-3 não têm permissão para trabalhar nos Estados Unidos. Os filhos em idade escolar podem frequentar escolas.